O Banco de Portugal concedeu à Service Innovation Group Portugal, Lda., autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, na categoria de intermediário de crédito vinculado e sem exclusividade. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (“regime jurídico dos intermediários de crédito”). A autorização concedida compreende a apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na redação em vigor.
O Banco de Portugal promoveu de forma oficiosa, o registo da SIG Portugal enquanto intermediário de crédito, em Novembro de 2018: www.bportugal.pt
INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE
DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO